Acompanhamento de Matéria
Tipo: PINF - Pedido de Informação
Número: 197
Ano: 2025
Ementa: Nos termos do art. 53, §2.º da Constituição do Estado da Paraíba combinado com o art. 115 do Regimento Interno desta Casa, requeiro que seja oficializado os Excelentíssimos Srs. José Wilson Santiago Filho-Secretário de Estado da Educação e Tibério Limeira-Secretário de Administração da Paraíba, para que forneçam, no prazo constitucional, as seguintes informações:
1. Quais fundamentos jurídicos e administrativos embasaram a suspensão do pagamento da
gratificação CEPES nos contracheques de dezembro de 2024?
2. Qual a interpretação adotada pelas Secretarias de Administração e Educação quanto à
aplicabilidade da Lei nº 13.258/2024, considerando o direito à gratificação já assegurado
judicialmente pelo Mandado de Segurança nº 999.2005.000214-9/001?
3. Quais providências estão sendo tomadas para corrigir eventuais irregularidades e garantir o
cumprimento das decisões judiciais que reconhecem o direito à referida gratificação?