Acompanhamento de Matéria
Tipo: IND - Indicação
Número: 626
Ano: 2024
Ementa: Indico, com fundamento no art. 111, I do Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Paraíba (Resolução de Nº: 1578/2012), que seja
encaminhada manifestação desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo
Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado, a fim de que adote
a iniciativa do Projeto de Lei que Dispõe sobre a criação de benefício a ser
pago a crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de
feminicídio no estado da Paraíba, e dá outras providências.