Acompanhamento de Matéria
Tipo: EMADT - Emenda Aditiva
Número: 1
Ano: 2023
Ementa: Nos termos do inc. I, do art. 120, do Regimento Interno desta Casa, apresento a
“Emenda Aditiva” ao Projeto de Lei em epígrafe.
Neste sentido, acrescente-se o § 2º ao art. 1º e texto ao art. 4º do Projeto de Lei
Ordinária nº 652/2023, de autoria do Deputado Júnior Araújo, a redação abaixo
indicada, com a renumeração dos demais dispositivos:
Art. 1º - [...]
§ 1º - [...]
§ 2º - Os assentos preferenciais já existentes, definidos e
regulamentados em lei, deverão ser devidamente preservados, de
acordo com sua finalidade, não havendo nenhum desvio em razão
desta lei.
Art. 2º - [...]
Art. 3º - [...]
Art. 4º - As disposições dessa lei devem ser fixadas em painel de
avisos existente no interior dos veículos de transporte coletivo,
bem como em local visível dos guichês de venda de passagens
das empresas de transporte.