{"id":28302,"__str__":"Ordem do Dia/Expediente: 538 - Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 430 de 2020 em 3\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria  da 3\u00aa Sess\u00e3o Legislativa da 19\u00aa Legislatura","metadata":{},"data_ordem":"2021-03-09","observacao":"Indico, com fundamento no art. 111, I do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Para\u00edba (Resolu\u00e7\u00e3o de N\u00b0: 1578/2012), que seja encaminhado manifesta\u00e7\u00e3o desta Casa Legislativa, ao Excelent\u00edssimo Senhor Jo\u00e3o Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Para\u00edba, no sentido de criar/implementar, uma gratifica\u00e7\u00e3o no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) a ser incorporada, de forma tempor\u00e1ria, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19, na remunera\u00e7\u00e3o da categoria dos policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes penitenci\u00e1rios, bem como na remunera\u00e7\u00e3o de todos os profissionais da sa\u00fade servidores que tenham o exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o vinculado \u00e0 garantia da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de sa\u00fade \u00e0 popula\u00e7\u00e3o; profissionais estes, que mantiveram seus trabalhos normalmente e com maior risco de exposi\u00e7\u00e3o ao v\u00edrus.\r\nDesta forma, em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, a referida Indica\u00e7\u00e3o trata de relevante e ineg\u00e1vel interesse p\u00fablico.\r\nNeste sentido,segue em anexo, o Projeto de Lei Indicado ao Poder Executivo, bem como justificativa que embasa a presente Indica\u00e7\u00e3o.","numero_ordem":538,"resultado":"","tipo_votacao":1,"votacao_aberta":false,"registro_aberto":null,"sessao_plenaria":1066,"materia":72987,"tramitacao":null}