{"id":19529,"__str__":"Ordem do Dia/Expediente: 33 - Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 524 de 2020 em 20\u00aa Sess\u00e3o Extraordin\u00e1ria da 2\u00aa Sess\u00e3o Legislativa da 19\u00aa Legislatura","metadata":{},"data_ordem":"2020-07-08","observacao":"Indico, com fundamento no art. 111, I do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Para\u00edba (Resolu\u00e7\u00e3o de N\u00ba: 1578/2012),  que seja encaminhada manifesta\u00e7\u00e3o desta Casa Legislativa, ao Excelent\u00edssimo Senhor Jo\u00e3o Azevedo Lins Filho, Governador do Estado, a fim de que adote a iniciativa do Projeto de Lei que disp\u00f5e sobre a obrigatoriedade de utiliza\u00e7\u00e3o de etanol nos ve\u00edculos tipo \u201cflex\u201d que estejam a servi\u00e7o das administra\u00e7\u00f5es diretas e indiretas do poder executivo do estado da Para\u00edba, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\nDesta forma, em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, o referida Indica\u00e7\u00e3o trata de relevante e ineg\u00e1vel interesse p\u00fablico.\r\nNeste sentido, segue em anexo, o Projeto de Lei Indicado ao Poder Executivo, bem como justificativa que embasa a presente indica\u00e7\u00e3o.\r\n","numero_ordem":33,"resultado":"","tipo_votacao":1,"votacao_aberta":false,"registro_aberto":null,"sessao_plenaria":1042,"materia":74949,"tramitacao":null}