{"id":9121,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 8.699, de 27 de novembro de 2008","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl3.al.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2008/9121/9121_texto_integral.pdf","numero":"8699","ano":2008,"esfera_federacao":"E","data":"2008-11-27","data_publicacao":"2008-11-28","veiculo_publicacao":"DOE","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E RENUMERA\u00c7\u00c3O DOS SERVIDORES DA FUNDA\u00c7\u00c3O CENTRO INTEGRADO DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICI\u00caNCIA - FUNAD E DEFINE NORMAS PARA A SUA CONSOLIDA\u00c7\u00c3O.","indexacao":"","observacao":"O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 7218, para: I \u2013 declarar a constitucionalidade do art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, II, da Lei n\u00ba 8.442/2007 do Estado da Para\u00edba; II - declarar a inconstitucionalidade do art. 39 da Lei n\u00ba 8.660/2008 do Estado da Para\u00edba, por conferir ao \u00f3rg\u00e3o jur\u00eddico do DETRAN-PB atividades t\u00edpicas de representa\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial desse ente, em desacordo com o art. 132 da CF, e dar interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal ao disposto no art. 4\u00ba, inciso V, al\u00ednea a, e no art. 20, ambos da Lei n\u00ba 8.660/2008 do Estado da Para\u00edba, para explicitar que as atribui\u00e7\u00e3o dos advogados pertencentes a seus quadros est\u00e3o adstritas \u00e0s atividades t\u00edpicas de consultoria, como s\u00e3o as enumeradas no art. 15, incisos III a VII, do Decreto estadual n\u00ba 7.960, de 7 de mar\u00e7o de 1979; III - declarar a inconstitucionalidade (a) das express\u00f5es Advogado e 06 do anexo II e a integralidade do anexo V da Lei n\u00ba 5.265/1990 do Estado da Para\u00edba; (b) da express\u00e3o ATNS-1801 Advogado do anexo \u00fanico da Lei n\u00ba 5.306/1990 do Estado da Para\u00edba; (c) do art. 4\u00ba, inciso II, al\u00ednea b; da express\u00e3o Advogado, constante do art. 8\u00ba, inciso I, al\u00ednea b; do art. 23, inciso II, todos da Lei n\u00ba 8.437/2007 do Estado da Para\u00edba, assim como das express\u00f5es Advogado I, Advogado II, Advogado III, Advogado, N\u00edvel Superior e 04, contidas no Anexo I do referido diploma; (d) do art. 4\u00ba, inciso I, al\u00ednea a, e do art. 24, inciso I, ambos da Lei 8.462/2008 do Estado da Para\u00edba, bem como das express\u00f5es GANS-JUCEP-101, Advogado e 02, constantes do Anexo I dessa mesma Lei; e, por \u00faltimo, (e) do art. 4\u00ba, inciso I, al\u00ednea b, e do art. 21, inciso II, ambos da Lei n\u00ba 8.699/2008 do Estado da Para\u00edba e, ainda, das express\u00f5es Advogado e 04, contidas no seu Anexo I, por criarem ou manterem \u00f3rg\u00e3os de assessoramento jur\u00eddico no \u00e2mbito das respectivas autarquias e funda\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio de atividades t\u00edpicas de representa\u00e7\u00e3o judicial e de consultoria jur\u00eddica, paralelamente \u00e0 Procuradoria Geral do Estado da Para\u00edba, providos por servidores comissionados ou por servidores efetivos, aprovados em concursos espec\u00edficos, diversos dos de procurador de estado, em desacordo com o art. 132 da CF. Por fim, modulou os efeitos da decis\u00e3o a fim de lhe conferir efeitos prospectivos, de modo que s\u00f3 passe a produzir seus efeitos a partir de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publica\u00e7\u00e3o da ata de julgamento, ressalvados dos efeitos da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade todos os atos praticados pelos advogados (e/ou procuradores) das respectivas autarquias e funda\u00e7\u00f5es estaduais at\u00e9 o advento do termo ora assinado, a partir de quando (i) devem ser considerados em extin\u00e7\u00e3o os cargos e as carreiras de advogado dessas autarquias e funda\u00e7\u00f5es; (ii) seus atuais ocupantes ficar\u00e3o impedidos de exercer as fun\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 representa\u00e7\u00e3o judicial; e (iii) viabilizar-se-\u00e1 que tais servidores exer\u00e7am, excepcionalmente, atribui\u00e7\u00f5es de consultoria jur\u00eddica, desde que sob supervis\u00e3o t\u00e9cnica do Procurador-Geral do Estado da Para\u00edba. (DJe 14/03/2024)","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2024-11-14T12:24:12.349543-03:00","data_ultima_atualizacao":"2026-07-22T11:53:54.833115-03:00","ip":"10.83.19.254","ultima_edicao":"2024-11-14T12:24:12.318311-03:00","tipo":2,"materia":24667,"orgao":null,"user":154,"assuntos":[53,1],"selos_ods":[],"autores":[74]}