{"id":82132,"__str__":"Requerimento n\u00ba 15060 de 2021","metadata":{},"numero":15060,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-05-03","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"REQUEIRO a este Digno Colegiado, na forma do art. 117, caput, XIX, da Resolu\u00e7\u00e3o 1.578/2012 (Regimento Interno da ALPB), que seja\r\nencaminhado ao Exmo. Presidente do Congresso Nacional, Sr. Rodrigo Otavio Soares Pacheco, manifesta\u00e7\u00e3o de apelo no sentido de envidar todos os esfor\u00e7os poss\u00edveis para fins de pautar e aprovar, com a m\u00e1xima urg\u00eancia, o Projeto de Lei n\u00ba 2.564/2020, de iniciativa do Senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que institui o piso salarial nacional para enfermeiros, t\u00e9cnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, uma vez que a mat\u00e9ria legislativa contida no bojo desta propositura na sua ess\u00eancia busca proporcionar a estes profissionais que est\u00e3o arriscando suas vidas para salvar as dos cidad\u00e3os brasileiros, principalmente nesta pandemia causada pela Covid-19, dignidade salarial, al\u00e9m de possibilitar a oferta de servi\u00e7os de sa\u00fade com maior qualidade e efici\u00eancia.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl3.al.pb.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/82132/82132_texto_integral.pdf","data_ultima_atualizacao":null,"ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":4,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[183],"selos_ods":[]}