{"id":51850,"__str__":"Emenda - Emenda Modificativa 03 | SIM: 21  |  N\u00e3o: 9  | ABS: 0 | Aprovada de 07/02/2022 por Dep. Cabo Gilberto","metadata":{},"nome":"Emenda Modificativa 03 | SIM: 21  |  N\u00e3o: 9  | ABS: 0 | Aprovada","data":"2022-02-07","autor":"Dep. Cabo Gilberto","ementa":"                     O artigo 3\u00ba do Projeto de Lei n\u00ba 3356 de 2022 passar\u00e1 a constar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nArt. 3\u00ba - Um ano antes de atenderem o interst\u00edcio previsto no artigo 1\u00ba, os militares\r\nque atenderem os demais requisitos para a promo\u00e7\u00e3o disposta nesta lei, ser\u00e3o\r\nconvocados pelo Diretor de Educa\u00e7\u00e3o, pelo crit\u00e9rio de antiguidade, para\r\nparticiparem do respectivo curso de habilita\u00e7\u00e3o, obedecidas as disposi\u00e7\u00f5es previstas em edital. (NR)\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Os cursos ofertados pela institui\u00e7\u00e3o militar, que forem pr\u00e9requisitos para toda e qualquer promo\u00e7\u00e3o regular, devem ser realizados um ano\r\nantes do preenchimento dos demais requisitos que a promo\u00e7\u00e3o assim exigir. (NR)                   \r\n                \r\n                \n","indexacao":"","arquivo":"http://sapl3.al.pb.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2022/51850/51850_documentos_acessorios.pdf","data_ultima_atualizacao":null,"materia":89735,"tipo":5}